Rejeição 234 NF-e

IE do destinatário não vinculada ao CNPJ

4 min de leitura Atualizado em março de 2026

O que causa a Rejeição 234

Causa do erro

A Rejeição 234 ocorre quando a IE do destinatário existe na SEFAZ mas não está vinculada ao CNPJ informado no campo <dest/CNPJ>.

Frequente com clientes que possuem múltiplas filiais onde cada uma tem CNPJ e IE próprios.

Tags XML envolvidas

As seguintes tags do XML são relevantes para esta rejeição:

Tag XMLDescrição
<CNPJ>CNPJ do destinatário (E02)
<IE>IE do destinatário (E17)
<dest>Grupo do destinatário

Exemplo prático

XML com IE de outra empresa <dest> <CNPJ>44555666000199</CNPJ> <!-- Empresa A --> <IE>0123456789</IE> <!-- IE da Empresa B — DIVERGÊNCIA --> </dest>
XML corrigido <dest> <CNPJ>44555666000199</CNPJ> <!-- Empresa A --> <IE>9876543210</IE> <!-- IE da Empresa A ✓ --> </dest>

Como resolver passo a passo

Solução

  1. Consulte o SINTEGRA: busque pelo CNPJ para obter a IE vinculada.
  2. Atualize o cadastro do cliente.
  3. Confirme com o destinatário se necessário.
  4. Reenvie a NF-e.

Como prevenir

🛡 Prevenção

  • Consulte o SINTEGRA ao cadastrar.
  • Atenção com filiais: cada uma tem CNPJ e IE próprios.
  • Use o Gálago: valida a vinculação CNPJ + IE do destinatário.

Referência técnica

Documentação oficial

MOC 7.0 — Manual de Orientação do Contribuinte:
confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf

Portal Nacional da NF-e:
nfe.fazenda.gov.br

Perguntas frequentes

O que causa a Rejeição 234?

A IE do destinatário não está vinculada ao CNPJ informado no cadastro da SEFAZ.

Como resolver a Rejeição 234?

Consulte o SINTEGRA pelo CNPJ para obter a IE correta e reenvie.

Parecido com a Rejeição 231?

Sim. A 231 é para o emitente, a 234 é para o destinatário. Mesma lógica.

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