O que causa a Rejeição 235
⚠ Causa do erro
A Rejeição 235 ocorre quando a Inscrição SUFRAMA (Zona Franca de Manaus) informada é inválida — formato incorreto, vencida ou dígito verificador errado.
A ISUF é obrigatória em operações com destino à ZFM e Áreas de Livre Comércio para aplicação dos benefícios fiscais.
Tags XML envolvidas
As seguintes tags do XML são relevantes para esta rejeição:
| Tag XML | Descrição |
|---|---|
<ISUF> | Inscrição SUFRAMA do destinatário |
<dest> | Grupo do destinatário |
<UF> | UF do destinatário (AM, RR, AP, AC) |
Exemplo prático
<dest>
<ISUF>000000000</ISUF> <!-- ISUF inválida -->
<enderDest>
<UF>AM</UF>
</enderDest>
</dest>
<dest>
<ISUF>120456789</ISUF> <!-- ISUF válida ✓ -->
<enderDest>
<UF>AM</UF>
</enderDest>
</dest>
Como resolver passo a passo
✔ Solução
- Consulte o portal da SUFRAMA (suframa.gov.br) para verificar a validade.
- Corrija o número da inscrição.
- Verifique a vigência: inscrições têm prazo de validade.
- Reenvie a NF-e.
Como prevenir
🛡 Prevenção
- Consulte a SUFRAMA antes de emitir.
- Atualize cadastros de clientes da ZFM.
- Use o Gálago: valida a inscrição SUFRAMA automaticamente.
Referência técnica
Documentação oficial
MOC 7.0 — Manual de Orientação do Contribuinte:
confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf
Portal Nacional da NF-e:
nfe.fazenda.gov.br
Perguntas frequentes
O que causa a Rejeição 235?
Inscrição SUFRAMA inválida — formato incorreto, vencida ou dígito verificador errado.
Quando a ISUF é obrigatória?
Em operações com destino à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.
Como resolver a Rejeição 235?
Consulte o portal SUFRAMA para obter a inscrição válida e corrija.
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