Rejeição 233 NF-e

IE do destinatário não cadastrada

4 min de leitura Atualizado em março de 2026

O que causa a Rejeição 233

Causa do erro

A Rejeição 233 ocorre quando a IE do destinatário tem formato válido mas não consta no cadastro da SEFAZ. Pode ter sido baixada, cancelada ou nunca existiu.

O emitente não tem controle direto — cabe ao destinatário regularizar sua situação cadastral.

Tags XML envolvidas

As seguintes tags do XML são relevantes para esta rejeição:

Tag XMLDescrição
<IE>IE do destinatário (E17)
<dest>Grupo do destinatário
<UF>UF do destinatário

Exemplo prático

XML com IE não cadastrada <dest> <CNPJ>44555666000199</CNPJ> <IE>999888777</IE> <!-- NÃO cadastrada na SEFAZ --> </dest>
Após regularização <!-- Destinatário deve regularizar a IE na SEFAZ --> <dest> <CNPJ>44555666000199</CNPJ> <IE>0621234560055</IE> <!-- IE cadastrada ✓ --> </dest>

Como resolver passo a passo

Solução

  1. Consulte a IE no SINTEGRA.
  2. Oriente o destinatário: precisa regularizar na SEFAZ.
  3. Verifique se a IE está correta no seu cadastro.
  4. Aguarde a regularização e reenvie.

Como prevenir

🛡 Prevenção

  • Consulte o SINTEGRA ao cadastrar clientes.
  • Mantenha cadastros atualizados.
  • Use o Gálago: permite consultar situação cadastral do destinatário.

Referência técnica

Documentação oficial

MOC 7.0 — Manual de Orientação do Contribuinte:
confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf

Portal Nacional da NF-e:
nfe.fazenda.gov.br

Perguntas frequentes

O que causa a Rejeição 233?

A IE do destinatário não está cadastrada na SEFAZ do seu estado.

O emitente pode corrigir sozinho?

Não diretamente. Cabe ao destinatário regularizar na SEFAZ.

Como resolver a Rejeição 233?

O destinatário deve regularizar sua IE. Enquanto isso, consulte no SINTEGRA a IE correta.

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