Rejeição 205 NF-e NFC-e

NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ

4 min de leitura Atualizado em março de 2026

O que causa a Rejeição 205

Causa do erro

A Rejeição 205 ocorre quando o sistema tenta emitir uma NF-e utilizando o mesmo Modelo, CNPJ, Série e Número de outra NF-e que foi denegada anteriormente na base de dados da SEFAZ.

Uma NF-e é denegada quando há irregularidades cadastrais, como:

  • Destinatário com irregularidades: CPF ou CNPJ suspenso, cancelado ou em dívida ativa junto à SEFAZ.
  • Emitente com pendências: situação cadastral irregular do próprio emissor da nota fiscal.

Diferente de uma rejeição comum, a numeração denegada fica permanentemente bloqueada e não pode ser reutilizada para emissão de uma nova NF-e.

Tags XML envolvidas

As seguintes tags do XML da NF-e são relevantes para esta rejeição:

Tag XMLDescrição
<CNPJ>CNPJ do emitente (dentro de <emit>)
<mod>Modelo do documento (55 = NF-e, 65 = NFC-e)
<serie>Série da NF-e
<nNF>Número da NF-e
<dest>Dados do destinatário (CPF/CNPJ e situação cadastral)

Exemplo prático

No exemplo abaixo, a NF-e número 1580 da série 1 foi denegada anteriormente pela SEFAZ. Ao tentar emitir uma nova NF-e com a mesma numeração, o sistema recebe a Rejeição 205:

XML rejeitado <NFe> <infNFe> <emit> <CNPJ>12345678000190</CNPJ> </emit> <ide> <mod>55</mod> <serie>1</serie> <nNF>1580</nNF> <!-- Número já denegado! --> </ide> <dest> <CNPJ>98765432000110</CNPJ> <!-- Destinatário irregular --> </dest> </infNFe> </NFe>

Como resolver passo a passo

Solução

  1. Consulte a situação da NF-e no Portal da SEFAZ: acesse o portal do seu estado e verifique o status da numeração denegada.
  2. Não reutilize a numeração denegada: a NF-e denegada fica permanentemente registrada na SEFAZ. Essa numeração não pode ser reaproveitada.
  3. Emita a NF-e com nova numeração: avance o número sequencial no seu sistema emissor para o próximo número disponível.
  4. Se o problema for no destinatário: solicite que o cliente regularize sua situação cadastral junto à Receita Federal ou SEFAZ antes de emitir nova nota.
  5. Se o problema for no emitente: regularize as pendências da sua empresa junto à SEFAZ do seu estado antes de tentar novas emissões.

Após corrigir a numeração, o XML ficará assim:

XML corrigido <ide> <mod>55</mod> <serie>1</serie> <nNF>1581</nNF> <!-- Próximo número disponível --> </ide>

Como prevenir

🛡 Prevenção

  • Consulte a situação cadastral do destinatário antes de emitir a NF-e. Verifique CPF/CNPJ e Inscrição Estadual no site da Receita Federal e da SEFAZ.
  • Mantenha sua situação fiscal em dia: certifique-se de que o CNPJ e a Inscrição Estadual do emitente estão ativos e regulares.
  • Configure seu sistema emissor para avançar automaticamente a numeração quando detectar uma denegação, evitando tentativas com números já bloqueados.
  • Monitore regularmente o status das NF-e emitidas para identificar denegações rapidamente.

Referência técnica

Documentação oficial

MOC 7.0 — Manual de Orientação do Contribuinte:
confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre NF-e denegada e rejeitada?

A NF-e rejeitada não gera efeito fiscal e a numeração pode ser reutilizada após correção do erro. Já a NF-e denegada é registrada na SEFAZ com status permanente — a numeração fica bloqueada e não pode ser reutilizada nem cancelada. A denegação ocorre por irregularidades cadastrais do emitente ou destinatário.

Posso cancelar uma NF-e denegada?

Não. Uma NF-e denegada não pode ser cancelada. O status de denegação é definitivo e irreversível. A empresa deve emitir uma nova NF-e com numeração diferente e, se necessário, resolver as pendências cadastrais antes da nova emissão.

O que fazer se meu cliente está com situação cadastral irregular?

Solicite ao destinatário que regularize sua situação junto à Receita Federal (para CPF/CNPJ) ou junto à SEFAZ do estado (para Inscrição Estadual). Enquanto a irregularidade persistir, a SEFAZ poderá denegar novas NF-e emitidas para esse destinatário. Você pode consultar a situação cadastral no site da Receita Federal ou no portal da SEFAZ.

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