O que causa a Rejeição 205
⚠ Causa do erro
A Rejeição 205 ocorre quando o sistema tenta emitir uma NF-e utilizando o mesmo Modelo, CNPJ, Série e Número de outra NF-e que foi denegada anteriormente na base de dados da SEFAZ.
Uma NF-e é denegada quando há irregularidades cadastrais, como:
- Destinatário com irregularidades: CPF ou CNPJ suspenso, cancelado ou em dívida ativa junto à SEFAZ.
- Emitente com pendências: situação cadastral irregular do próprio emissor da nota fiscal.
Diferente de uma rejeição comum, a numeração denegada fica permanentemente bloqueada e não pode ser reutilizada para emissão de uma nova NF-e.
Tags XML envolvidas
As seguintes tags do XML da NF-e são relevantes para esta rejeição:
| Tag XML | Descrição |
|---|---|
<CNPJ> | CNPJ do emitente (dentro de <emit>) |
<mod> | Modelo do documento (55 = NF-e, 65 = NFC-e) |
<serie> | Série da NF-e |
<nNF> | Número da NF-e |
<dest> | Dados do destinatário (CPF/CNPJ e situação cadastral) |
Exemplo prático
No exemplo abaixo, a NF-e número 1580 da série 1 foi denegada anteriormente pela SEFAZ. Ao tentar emitir uma nova NF-e com a mesma numeração, o sistema recebe a Rejeição 205:
<NFe>
<infNFe>
<emit>
<CNPJ>12345678000190</CNPJ>
</emit>
<ide>
<mod>55</mod>
<serie>1</serie>
<nNF>1580</nNF> <!-- Número já denegado! -->
</ide>
<dest>
<CNPJ>98765432000110</CNPJ> <!-- Destinatário irregular -->
</dest>
</infNFe>
</NFe>
Como resolver passo a passo
✔ Solução
- Consulte a situação da NF-e no Portal da SEFAZ: acesse o portal do seu estado e verifique o status da numeração denegada.
- Não reutilize a numeração denegada: a NF-e denegada fica permanentemente registrada na SEFAZ. Essa numeração não pode ser reaproveitada.
- Emita a NF-e com nova numeração: avance o número sequencial no seu sistema emissor para o próximo número disponível.
- Se o problema for no destinatário: solicite que o cliente regularize sua situação cadastral junto à Receita Federal ou SEFAZ antes de emitir nova nota.
- Se o problema for no emitente: regularize as pendências da sua empresa junto à SEFAZ do seu estado antes de tentar novas emissões.
Após corrigir a numeração, o XML ficará assim:
<ide>
<mod>55</mod>
<serie>1</serie>
<nNF>1581</nNF> <!-- Próximo número disponível -->
</ide>
Como prevenir
🛡 Prevenção
- Consulte a situação cadastral do destinatário antes de emitir a NF-e. Verifique CPF/CNPJ e Inscrição Estadual no site da Receita Federal e da SEFAZ.
- Mantenha sua situação fiscal em dia: certifique-se de que o CNPJ e a Inscrição Estadual do emitente estão ativos e regulares.
- Configure seu sistema emissor para avançar automaticamente a numeração quando detectar uma denegação, evitando tentativas com números já bloqueados.
- Monitore regularmente o status das NF-e emitidas para identificar denegações rapidamente.
Referência técnica
Documentação oficial
MOC 7.0 — Manual de Orientação do Contribuinte:
confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre NF-e denegada e rejeitada?
A NF-e rejeitada não gera efeito fiscal e a numeração pode ser reutilizada após correção do erro. Já a NF-e denegada é registrada na SEFAZ com status permanente — a numeração fica bloqueada e não pode ser reutilizada nem cancelada. A denegação ocorre por irregularidades cadastrais do emitente ou destinatário.
Posso cancelar uma NF-e denegada?
Não. Uma NF-e denegada não pode ser cancelada. O status de denegação é definitivo e irreversível. A empresa deve emitir uma nova NF-e com numeração diferente e, se necessário, resolver as pendências cadastrais antes da nova emissão.
O que fazer se meu cliente está com situação cadastral irregular?
Solicite ao destinatário que regularize sua situação junto à Receita Federal (para CPF/CNPJ) ou junto à SEFAZ do estado (para Inscrição Estadual). Enquanto a irregularidade persistir, a SEFAZ poderá denegar novas NF-e emitidas para esse destinatário. Você pode consultar a situação cadastral no site da Receita Federal ou no portal da SEFAZ.
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