Rejeição 614 NF-e NFC-e

Chave de Acesso inválida (Código UF inválido)

4 min de leitura Atualizado em março de 2026

O que causa a Rejeição 614

Causa do erro

A Rejeição 614 ocorre quando a chave de acesso da NF-e contém um código de UF inválido nas posições 1-2. O código deve corresponder à UF do emitente e à SEFAZ autorizadora.

Isso acontece quando o sistema gera a chave com o código UF errado, ou quando a empresa opera em um estado mas transmite para outro.

Tags XML envolvidas

As seguintes tags XML são relevantes para esta rejeição:

Tag XMLDescrição
<cUF>Código da UF do emitente (posições 1-2 da chave)
<infNFe>Grupo de informações da NF-e
<ide>Grupo de identificação da NF-e
<emit>Grupo de informações do emitente

Exemplo prático

Veja abaixo um exemplo de XML que causa a rejeição e como corrigi-lo:

XML com erro <ide> <cUF>31</cUF> <!-- MG (31) enviado para SEFAZ-RS --> </ide>

Como resolver passo a passo

Solução

  1. Verifique o código UF: confirme que corresponde ao estado do emitente.
  2. Corrija a tag <cUF>: ajuste para o código IBGE correto.
  3. Regenere a chave: a chave deve ser recalculada com o cUF correto.
  4. Reenvie a NF-e: transmita para a SEFAZ correta.

Exemplo corrigido:

XML corrigido <ide> <cUF>43</cUF> <!-- RS (43) — correto --> </ide>

Como prevenir

🛡 Prevenção

  • Configure corretamente: verifique o UF no cadastro do emitente.
  • Valide antes do envio: confirme que cUF corresponde à SEFAZ de destino.
  • Revise a configuração: garanta que o endereço da SEFAZ está correto.
  • Use sistema integrado: o Gálago seleciona a SEFAZ automaticamente.

Referência técnica

Documentação oficial

MOC 7.0 — Manual de Orientação do Contribuinte:
confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf

Portal Nacional da NF-e:
nfe.fazenda.gov.br

Perguntas frequentes

O que causa a Rejeição 614?

A Rejeição 614 ocorre quando o código UF na chave de acesso não corresponde à SEFAZ autorizadora.

O que é o código UF na chave?

São os dois primeiros dígitos da chave de 44 dígitos (ex: 35=SP, 43=RS, 31=MG).

Posso emitir NF-e para outro estado?

Sim, mas o cUF deve ser sempre o do emitente, não do destinatário.

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