Rejeição 483 NF-e

ICMS de competência do Estado de destino não informado

5 min de leitura Atualizado em março de 2026

O que causa a Rejeição 483

Causa do erro

A SEFAZ rejeita a NF-e quando, em operações sujeitas ao DIFAL, o ICMS de competência do estado de destino não é informado no grupo de partilha do ICMS.

Tags XML envolvidas

As seguintes tags do XML são relevantes para esta rejeição:

Tag XMLDescrição
<ICMSUFDest>Grupo de ICMS para UF destino
<vICMSUFDest>ICMS da UF de destino
<vICMSUFRemet>ICMS da UF do remetente

Como resolver passo a passo

Solução

  1. Verifique se a operação exige DIFAL.
  2. Preencha <ICMSUFDest>.
  3. Calcule corretamente o DIFAL.
  4. Reenvie a NF-e.

Após realizar as correções, reenvie o documento para a SEFAZ. Se o problema persistir, consulte o suporte do seu sistema emissor ou entre em contato com a SEFAZ do seu estado.

Como prevenir

🛡 Prevenção

Referência técnica

Documentação oficial

MOC 7.0 — Manual de Orientação do Contribuinte:
confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf

Portal Nacional da NF-e:
nfe.fazenda.gov.br

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