Rejeição 376 NF-e

Data do Desembaraço Aduaneiro inválida

4 min de leituraAtualizado em março de 2026

O que causa a Rejeição 376

Causa do erro

A data do desembaraço aduaneiro (<dDesemb>) é inválida: está mais de 5 anos no passado ou é uma data futura.

A SEFAZ aceita datas de desembaraço de até 5 anos antes da data atual, e não aceita datas futuras.

Tags XML envolvidas

As seguintes tags do XML são relevantes para esta rejeição:

Tag XMLDescrição
<dDesemb>Data do Desembaraço Aduaneiro
<dDI>Data da Declaração de Importação
<xLocDesemb>Local do desembaraço
<UFDesemb>UF do desembaraço

Exemplo prático

Veja abaixo um exemplo de XML que causaria esta rejeição:

XML com erro - data de desembaraço inválida<DI> <dDI>2026-01-15</dDI> <dDesemb>2020-01-01</dDesemb> <!-- Mais de 5 anos --> <xLocDesemb>Santos</xLocDesemb> <UFDesemb>SP</UFDesemb> </DI>

Como resolver passo a passo

Solução

  1. Verifique a data e calcule o intervalo aceitável.
  2. Corrija dDesemb para dentro do intervalo válido.
  3. Use formato YYYY-MM-DD.
  4. Retransmita.

Como prevenir

🛡 Prevenção

  • Valide datas contra registros atuais.
  • Implemente controles contra datas futuras.
  • Atenção à janela de 5 anos.
  • Use o Gálago.

Referência técnica

Documentação oficial

MOC 7.0 — Manual de Orientação do Contribuinte:
confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf

Portal Nacional da NF-e:
nfe.fazenda.gov.br

Perguntas frequentes

O que causa a Rejeição 376 da SEFAZ?

Data do desembaraço aduaneiro com mais de 5 anos ou futura.

Como resolver a Rejeição 376?

Corrija dDesemb para data válida (até 5 anos no passado, não futura).

Qual o formato da data?

YYYY-MM-DD (ex: 2026-01-15).

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