Neste artigo
O que causa a Rejeição 376
⚠ Causa do erro
A data do desembaraço aduaneiro (<dDesemb>) é inválida: está mais de 5 anos no passado ou é uma data futura.
A SEFAZ aceita datas de desembaraço de até 5 anos antes da data atual, e não aceita datas futuras.
Tags XML envolvidas
As seguintes tags do XML são relevantes para esta rejeição:
| Tag XML | Descrição |
|---|---|
<dDesemb> | Data do Desembaraço Aduaneiro |
<dDI> | Data da Declaração de Importação |
<xLocDesemb> | Local do desembaraço |
<UFDesemb> | UF do desembaraço |
Exemplo prático
Veja abaixo um exemplo de XML que causaria esta rejeição:
XML com erro - data de desembaraço inválida
<DI>
<dDI>2026-01-15</dDI>
<dDesemb>2020-01-01</dDesemb> <!-- Mais de 5 anos -->
<xLocDesemb>Santos</xLocDesemb>
<UFDesemb>SP</UFDesemb>
</DI>Como resolver passo a passo
✔ Solução
- Verifique a data e calcule o intervalo aceitável.
- Corrija dDesemb para dentro do intervalo válido.
- Use formato YYYY-MM-DD.
- Retransmita.
Como prevenir
🛡 Prevenção
- Valide datas contra registros atuais.
- Implemente controles contra datas futuras.
- Atenção à janela de 5 anos.
- Use o Gálago.
Referência técnica
Documentação oficial
MOC 7.0 — Manual de Orientação do Contribuinte:
confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf
Portal Nacional da NF-e:
nfe.fazenda.gov.br
Perguntas frequentes
O que causa a Rejeição 376 da SEFAZ?
Data do desembaraço aduaneiro com mais de 5 anos ou futura.
Como resolver a Rejeição 376?
Corrija dDesemb para data válida (até 5 anos no passado, não futura).
Qual o formato da data?
YYYY-MM-DD (ex: 2026-01-15).
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