O que causa a Rejeição 311
⚠ Causa do erro
A SEFAZ valida se a Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IEST) informada no XML da NF-e está vinculada ao CNPJ do emitente. Quando não há correspondência entre a IEST e o CNPJ nos cadastros da SEFAZ do estado de destino, o documento é rejeitado com o código 311.
Esse cenário acontece quando a empresa possui a inscrição de substituto tributário em determinado estado, mas informa um número de IEST que pertence a outro CNPJ, ou quando a IEST foi cadastrada com erro no sistema emissor.
Tags XML envolvidas
As seguintes tags do XML da NF-e são relevantes para esta rejeição:
| Tag XML | Descrição |
|---|---|
<CNPJ> | CNPJ do emitente (dentro do grupo <emit>) |
<IEST> | Inscrição Estadual do Substituto Tributário |
<IE> | Inscrição Estadual do emitente |
<UF> | UF do destinatário (estado de destino da operação) |
Exemplo prático
No exemplo abaixo, a IEST informada não está vinculada ao CNPJ do emitente no cadastro da SEFAZ de destino:
<emit>
<CNPJ>12345678000190</CNPJ>
<IE>0123456789</IE>
<IEST>9999999999</IEST> <!-- IEST não vinculada ao CNPJ -->
</emit>
Após consultar o SINTEGRA e obter a IEST correta:
<emit>
<CNPJ>12345678000190</CNPJ>
<IE>0123456789</IE>
<IEST>1234567890</IEST> <!-- IEST correta, vinculada ao CNPJ -->
</emit>
Como resolver passo a passo
✔ Solução
- Consulte o SINTEGRA: acesse sintegra.gov.br, informe o CNPJ do emitente e selecione o estado de destino para verificar a IEST vinculada.
- Compare os valores: verifique se a IEST retornada pelo SINTEGRA confere com a informada no XML da NF-e.
- Corrija no sistema emissor: atualize o cadastro da empresa no seu ERP/sistema emissor com a IEST correta para aquele estado.
- Reenvie a NF-e: após a correção, transmita novamente o documento para a SEFAZ.
Como prevenir
🛡 Prevenção
- Mantenha o cadastro de IEST atualizado: sempre que obtiver ou renovar uma inscrição de substituto tributário em outro estado, atualize imediatamente no sistema emissor.
- Consulte o SINTEGRA periodicamente: confirme que as inscrições estaduais estão ativas e vinculadas corretamente ao CNPJ.
- Valide antes de transmitir: utilize um sistema que faça a pré-validação dos dados do emitente, incluindo o cruzamento CNPJ x IEST.
- Atenção à IEST por estado: cada UF possui uma IEST distinta; certifique-se de usar a correta para cada operação interestadual.
Referência técnica
Documentação oficial
MOC 7.0 — Manual de Orientação do Contribuinte:
confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf
Portal SINTEGRA:
sintegra.gov.br
Perguntas frequentes
Onde consultar a IE do substituto tributário?
Consulte no portal SINTEGRA (sintegra.gov.br) informando o CNPJ do emitente e selecionando o estado de destino. A IE-ST vinculada será exibida nos resultados da consulta.
A IEST precisa ser diferente para cada estado?
Sim. Cada Unidade Federativa emite uma Inscrição Estadual de Substituto Tributário distinta. Você precisa cadastrar no sistema emissor a IEST específica de cada estado onde opera como substituto.
Posso emitir NF-e sem IEST?
Se a operação não envolve substituição tributária, a tag <IEST> não precisa ser informada. Ela só é obrigatória quando o emitente é substituto tributário na UF de destino.
Cansado de lidar com rejeições?
O Gálago valida os dados antes de transmitir, evitando a maioria das rejeições. Experimente grátis por 21 dias.
Teste Grátis