Rejeição 311 NF-e

IE do substituto tributário difere do CNPJ informado

4 min de leitura Atualizado em março de 2026

O que causa a Rejeição 311

Causa do erro

A SEFAZ valida se a Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IEST) informada no XML da NF-e está vinculada ao CNPJ do emitente. Quando não há correspondência entre a IEST e o CNPJ nos cadastros da SEFAZ do estado de destino, o documento é rejeitado com o código 311.

Esse cenário acontece quando a empresa possui a inscrição de substituto tributário em determinado estado, mas informa um número de IEST que pertence a outro CNPJ, ou quando a IEST foi cadastrada com erro no sistema emissor.

Tags XML envolvidas

As seguintes tags do XML da NF-e são relevantes para esta rejeição:

Tag XMLDescrição
<CNPJ>CNPJ do emitente (dentro do grupo <emit>)
<IEST>Inscrição Estadual do Substituto Tributário
<IE>Inscrição Estadual do emitente
<UF>UF do destinatário (estado de destino da operação)

Exemplo prático

No exemplo abaixo, a IEST informada não está vinculada ao CNPJ do emitente no cadastro da SEFAZ de destino:

XML com erro <emit> <CNPJ>12345678000190</CNPJ> <IE>0123456789</IE> <IEST>9999999999</IEST> <!-- IEST não vinculada ao CNPJ --> </emit>

Após consultar o SINTEGRA e obter a IEST correta:

XML corrigido <emit> <CNPJ>12345678000190</CNPJ> <IE>0123456789</IE> <IEST>1234567890</IEST> <!-- IEST correta, vinculada ao CNPJ --> </emit>

Como resolver passo a passo

Solução

  1. Consulte o SINTEGRA: acesse sintegra.gov.br, informe o CNPJ do emitente e selecione o estado de destino para verificar a IEST vinculada.
  2. Compare os valores: verifique se a IEST retornada pelo SINTEGRA confere com a informada no XML da NF-e.
  3. Corrija no sistema emissor: atualize o cadastro da empresa no seu ERP/sistema emissor com a IEST correta para aquele estado.
  4. Reenvie a NF-e: após a correção, transmita novamente o documento para a SEFAZ.

Como prevenir

🛡 Prevenção

  • Mantenha o cadastro de IEST atualizado: sempre que obtiver ou renovar uma inscrição de substituto tributário em outro estado, atualize imediatamente no sistema emissor.
  • Consulte o SINTEGRA periodicamente: confirme que as inscrições estaduais estão ativas e vinculadas corretamente ao CNPJ.
  • Valide antes de transmitir: utilize um sistema que faça a pré-validação dos dados do emitente, incluindo o cruzamento CNPJ x IEST.
  • Atenção à IEST por estado: cada UF possui uma IEST distinta; certifique-se de usar a correta para cada operação interestadual.

Referência técnica

Documentação oficial

MOC 7.0 — Manual de Orientação do Contribuinte:
confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf

Portal SINTEGRA:
sintegra.gov.br

Perguntas frequentes

Onde consultar a IE do substituto tributário?

Consulte no portal SINTEGRA (sintegra.gov.br) informando o CNPJ do emitente e selecionando o estado de destino. A IE-ST vinculada será exibida nos resultados da consulta.

A IEST precisa ser diferente para cada estado?

Sim. Cada Unidade Federativa emite uma Inscrição Estadual de Substituto Tributário distinta. Você precisa cadastrar no sistema emissor a IEST específica de cada estado onde opera como substituto.

Posso emitir NF-e sem IEST?

Se a operação não envolve substituição tributária, a tag <IEST> não precisa ser informada. Ela só é obrigatória quando o emitente é substituto tributário na UF de destino.

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