Rejeição 288 NF-e

Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente

4 min de leitura Atualizado em março de 2026

O que causa a Rejeição 288

Causa do erro

A SEFAZ valida o <cMunFG> dentro de <retTransp> contra a tabela IBGE. Se inexistente, rejeita com 288. Usado em NF-e com retenção de ICMS do transporte.

Tags XML envolvidas

As seguintes tags do XML da NF-e são relevantes para esta rejeição:

Tag XMLDescrição
<transp>Grupo de dados do transporte
<retTransp>Grupo de retenção do ICMS do transporte
<cMunFG>Código do município do fato gerador

Exemplo prático

Como resolver passo a passo

Solução

  1. Consulte a tabela IBGE.
  2. Corrija o cMunFG no grupo retTransp.
  3. Retransmita.

Como prevenir

🛡 Prevenção

  • Valide códigos IBGE antes da transmissão.
  • Implemente validação em todos os campos de município.

Referência técnica

Documentação oficial

MOC 7.0 — Manual de Orientação do Contribuinte:
confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf

Perguntas frequentes

Quando o grupo retTransp é utilizado?

Quando ha retenção de ICMS do servico de transporte.

Qual município informar?

O município onde se inicia a prestação do transporte.

Cansado de lidar com rejeições?

O Gálago valida os dados antes de transmitir, evitando a maioria das rejeições. Experimente grátis por 21 dias.

Teste Grátis