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Garantia, troca e devolução: direitos do consumidor no varejo

Publicado em 16/02/2030 • 7 min de leitura
Garantia troca e devolução

Lidar com trocas, devoluções e garantia faz parte da rotina de qualquer comércio. Para o lojista, conhecer os direitos do consumidor previstos no CDC (Código de Defesa do Consumidor) é essencial para evitar conflitos, processos judiciais e, principalmente, para oferecer um atendimento que fidelize o cliente. Neste artigo, vamos detalhar os direitos legais, as políticas recomendadas e como gerenciar tudo isso no sistema.

Garantia legal (CDC)

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece a garantia legal, que independe de qualquer declaração do fabricante ou vendedor:

Esses prazos são contados a partir da entrega do produto ao consumidor. Para vícios ocultos (defeitos que não são aparentes no momento da compra), o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito é descoberto.

Durante o prazo de garantia legal, se o produto apresentar defeito, o fornecedor tem 30 dias para resolvê-lo. Se não resolver nesse prazo, o consumidor pode exigir, à sua escolha:

Garantia contratual (do fabricante)

Além da garantia legal, muitos fabricantes oferecem a garantia contratual, que é uma garantia adicional e complementar. Por exemplo, um fabricante de eletrodomésticos pode oferecer 1 ano de garantia. Nesse caso, a garantia total é de 1 ano + 90 dias (garantia contratual + garantia legal).

A garantia contratual deve ser formalizada por escrito (termo de garantia), especificando:

O lojista deve entregar o termo de garantia junto com o produto e orientar o cliente sobre como acionar a garantia se necessário.

Direito de arrependimento (7 dias)

O artigo 49 do CDC estabelece o direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo). O consumidor tem 7 dias corridos, a partir do recebimento do produto, para desistir da compra sem necessidade de justificativa.

Pontos importantes sobre o direito de arrependimento:

Troca por insatisfação (loja física)

Aqui está um ponto que gera muita confusão: a troca de produto sem defeito em loja física não é obrigatória por lei. Se o cliente comprou uma camisa na loja e depois decidiu que não gostou da cor, o lojista não é obrigado a trocar.

Porém, a grande maioria dos comércios oferece a troca como política comercial, por entender que isso:

Se você optar por oferecer troca, defina uma política clara e comunique ao cliente no momento da venda. Informações como prazo para troca, condições (etiqueta intacta, embalagem original) e itens que não podem ser trocados (roupas íntimas, produtos personalizados) devem estar visíveis na loja e impressas na nota fiscal ou recibo.

Como lidar com devoluções no sistema

Quando uma devolução acontece, ela impacta diversas áreas do negócio: fiscal, financeira e de estoque. Veja como tratar cada uma:

Nota fiscal de devolução

Quando o cliente devolve um produto que foi vendido com nota fiscal, é necessário emitir uma NF-e de devolução para anular os efeitos fiscais da venda original. Essa nota:

Se o cliente for consumidor final (pessoa física) e não tiver como emitir nota fiscal, a própria empresa pode emitir a NF-e de entrada referenciando a nota de venda.

Reentrada no estoque

O produto devolvido precisa ser reintegrado ao estoque. No sistema, registre a entrada do produto e vincule à nota de devolução. Verifique as condições do produto: se estiver em perfeito estado, volta ao estoque para venda. Se estiver danificado, registre como perda ou envie para o fabricante (se coberto por garantia).

Estorno financeiro

O valor pago pelo cliente deve ser devolvido. A forma de estorno depende do meio de pagamento original:

Boas práticas para o varejista

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